Institucional
Sigilo e Proteção de Dados
1. Identificação e funções do Encarregado
Informações de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos do inc. II, art. 23 e do parágrafo 1º do art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e do art. 8º do Decreto Estadual nº 65.347, de 09 de dezembro de 2020.
Nome: Luiz Henrique Proença Soares (encarregado@seade.gov.br)
Cargo: Analista Senior
As atividades do encarregado consistem em:
- aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
- executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
2. Tratamento de dados pessoais pela Fundação Seade
3. PolÃtica de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais da Fundação Seade
Privacidade e Sigilo
Em sintonia com os procedimentos recomendados pelo Comitê de EstatÃsticas da ONU, de outras entidades internacionais e nacionais produtoras de estatÃsticas e em consonância com o PrincÃpio da Confidencialidade EstatÃstica do Código de Boas Práticas do IBGE, a Fundação Seade formaliza e apresenta aqui suas iniciativas quanto à proteção da privacidade e preservação do sigilo estatÃstico, aspecto fundamental do bom exercÃcio de sua missão institucional.
Portaria
Resolução Normativa
Procedimentos para preservação do sigilo e segurança estatÃstica
PolÃtica de Segurança da Informação
- RN-053-2022 PolÃtica de Segurança da Informação – PSI
- PolÃtica de Segurança da Informação – PSI
Legislação
- Lei nº 13.709/2017 – Lei Geral de Proteção de Dados.
- Decreto nº 65.347/2020, que dispõe sobre aplicação da LGPD no Estado de São Paulo.
- Deliberação Normativa CGGDIESP-1, de 30/12/2021, do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo, que “Institui a PolÃtica de Governança de Dados e Informações – PGDI na Administração Pública do Estado de São Paulo”.
- Deliberação Normativa CGGDIESP-2, de 30/12/2021, que “Institui a PolÃtica de Proteção de Dados Pessoais – PPDP na Administração Pública do Estado de São Paulo”.
- Guia ANPD Tratamento de Dados Pessoais pela Administração Pública.